JUCA
TURA CO
ALBERTINO YALA
Foi efetuada uma análise dos
limites da produção aplicados à agricultura portuguesa através da PAC, para
determinar o grau em que são restritivos. Atualmente são aplicadas limitações
da produção praticamente em todos os sectores, mas as mais sensíveis são as que
se aplicam ao sector das culturas arvenses (cereais/oleaginosas/proteaginosas),
às vacas em aleitamento, aos bovinos machos, ao leite, ao algodão, ao açúcar e
ao azeite. No sector das culturas arvenses, os limites da produção são
aplicados em todo o país, através de limitações das superfícies e de
rendimentos de referência. No que se refere à superfície, aplicam-se atualmente
limites da superfície de base, da superfície de base de regadio e da superfície
máxima garantida, para o trigo duro. De acordo com os pedidos de pagamentos de
2002/03, as superfícies para que foram pedidas ajudas são inferiores ao nível
máximo da superfície de base, bem como ao da superfície de base de regadio. No
caso do milho, a superfície de base é de 221 400 ha e a superfície para a qual
foram apresentados pedidos é de 190 632 ha. Além disso, não foi ainda utilizada
até à data a reserva de 60 000 ha prevista no âmbito da Agenda 2000 para as
novas superfícies de regadio. Pode concluir-se,portanto, que atualmente esses
limites máximos não são restritivos.
No caso da carne de suíno e de aves, uma
função de oferta em que o preço anual (com 1 período de atraso, para o caso dos
suínos) e o preço do milho são as variáveis explicativas permitiu obter bons resultados.
No caso das outras carnes, não foi possível determinar uma função de oferta
adequada.
No caso do trigo duro, a situação
é menos clara. Foram apresentados pedidos para 189 632 ha, quando a superfície
elegível é de 118 000 ha, ou seja, uma ultrapassagem de perto de 60%, que
desencadeou uma redução proporcional do montante do suplemento ao trigo duro.
Para pôr em perspectiva esta ultrapassagem, recorde-se que a superfície
elegível aumentou de 20 000 ha, em 1993, para 118 000 ha, no âmbito da Agenda
2000. âmbito do regime de ajudas às
culturas arvenses, a superfície de base foi sistematicamente subutilizada, tal
como se tem verificado sempre desde que o regime começou a ser aplicado, em
1993. Em todas as campanhas de comercialização do período de 1993- 2002, entre
10% e 25% das superfícies elegíveis não receberam ajudas, devido ao fato de não
terem sido apresentados pedidos.
Observe-se também que em Portugal
o rendimento de referência foi estabelecido em 1993 a um nível que permitia
futuros aumentos do rendimento. Até à data os rendimentos efetivos têm sido
inferiores ao rendimento de referência e atualmente o rendimento de referência
é superior em 20% ao rendimento efetivo. Finalmente, registou- se um aumento
significativo das superfícies retiradas da produção, que atingiram em 2002 22%
da superfície total; a taxa de retirada de terras da produção foi
significativamente mais elevada no Alentejo e no Algarve, ao mesmo tempo que as superfícies forrageiras que
beneficiam de ajudas estão a diminuir. No que se refere ao sector da carne de
bovino, no âmbito da Agenda 2000 o número de prémios foi reduzido em 3% em
Portugal, em comparação com 5,5% para a EU no seu conjunto. O limite máximo do
número de prêmios às vacas em aleitamento é atualmente de 277 539 cabeças (sem
os prémios à reconversão). Foram apresentados pedidos para 279 819 cabeças, uma
ultrapassagem de menos de 1% que é conforme com a tendência verificada em quase
todos os Estados-Membros, se bem que em Portugal a diferença entre o número de
direitos ao prémio e o número efetivo de animais seja mais elevada (21%) do que
a média da UE (10%).Em 2002 o limite máximo para os prémios aos bovinos machos
estabelecido para Portugal era de 160 720 cabeças (sem os prémios à
reconversão) e foram apresentados pedidos para 175 047, uma ultrapassagem de
9%. Em 2001/02 a quota leiteira portuguesa de 1 861 171 t foi excedida em muito
pouco, por uma produção de 1 862 625 t. Porém, de acordo com a decisão do
Conselho Europeu de Nice, a quota leiteira de 73 000 t dos Açores não foi tida
em conta, pelo que até à data não foi paga nenhuma imposição suplementar. Esta
derrogação especial acabou em Abril de 2003. Portanto, de futuro Portugal deverá
pagar a imposição suplementar se exceder a quota. Em 1991 a quota foi fixada a
um nível superior em 25% ao do consumo e atualmente a manteiga é objeto de uma
intervenção quase permanente. A quantidade máxima garantida de algodão fixada
para Portugal é de 1 500 t, mas a produção anual ainda não atingiu esse nível.
A quantidade máxima garantida para o azeite português são 51 244 t e a produção
também não atingiu nunca esse nível.
A quota total de açúcar para
Portugal Continental é de 69 718 t (A+B) e em 2002/03 a produção foi de 78 000
t. As quantidades que excedem a quota (açúcar C) transitaram para a campanha de
comercialização seguinte. Nos Açores, a quanta é de 9 953 t e a produção em
2002/03 foi apenas de 620 t. Uma vez que ao longo destes últimos dez anos
raramente limitaram a produção, instrumentos de gestão da oferta setorial como
as superfícies máximas garantidas, as quotas, os limites máximos nacionais e
regionais, etc., contribuíram pouco para cercear o desenvolvimento da
agricultura portuguesa, se bem que, nos últimos anos, as autoridades
portuguesas tenham manifestado o seu receio de que essas limitações estejam a
desempenhar um papel mais importante do que no passado.
Referencias
eurostat,income from agricultura atectivo(2001 edition
para sau; agricultura estatístico(aurastat)
inquérito é estrutura das explorações agriculturas(aurastat)
inquérito estrutura das explorações(agricultura)
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